OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AQUANDO DA VENDA DE UM VEÍCULO DE OCASIÃO:
O certificado de matrícula do veículo de ocasião
O certificado de matrícula é o «bilhete de identidade» de um veículo. Quando o comprador e o vendedor entrarem em acordo para realizar a venda, o certificado de matrícula deverá ser barrado e apresentar a menção «vendido a … » com a data. Para os antigos modelos de certificados de matrícula, com data anterior a 2004, procure cortar o canto superior direito. Nos novos certificados de matrícula, a parte superior possui as indicações necessárias para a venda. O cupão destacável deverá ser conservado pelo proprietário com os seus dados e com a assinatura do vendedor. Este papel permite circular durante 1 mês, o tempo necessário para realizar um novo certificado de matrícula. Para evitar as más surpresas, mencione sempre a hora de venda. Não gostará de receber uma multa de excesso de velocidade se o antigo proprietário tiver circulado em excesso de velocidade duas horas antes da venda!
O certificado de cessão
O vendedor deverá preencher um certificado de cessão, obtido junto da administração (câmara municipal, esquadra). O veículo é descrito de forma muito precisa (marca, tipo, carroçaria, potência). Vendedor e comprador conservam um exemplar deste certificado de cessão assinado, que serve de contrato.
Se comprar o seu veículo de ocasião junto de um profissional (como um membro da rede DS CERTIFIED), o contrato de cessão deverá indicar a data de entrega do veículo, o modo de financiamento, assim como as garantias de que poderá beneficiar.
O certificado de situação administrativa
Outro documento obrigatório aquando da alteração de proprietário de um veículo de ocasião, o certificado de situação. Este certificado, disponível na câmara ou na Internet, junto do Ministério do Interior, permite garantir que a venda do veículo não se encontra bloqueado por uma administração ou organismo terceiro (fisco, instituição de crédito, coimas em dívida em curso, etc.). Não dispor deste documento aquando da assinatura é correr um risco muito elevado!
O controlo técnico
Obrigatório, o controlo técnico abrange os veículos de ocasião com 4 anos ou mais. Deverá ser recente e, assim, datas de menos de 6 meses. O registo do certificado de matrícula deverá estar válido no dia em que o novo proprietário do veículo realizar o seu pedido de novo certificado de matrícula. Preveja, assim, prazos em conformidade. Se adquirir um veículo de ocasião sem controlo técnico válido, será difícil anular a venda no caso de encontrar um defeito.
OS DOCUMENTOS RECOMENDADOS (NÃO OBRIGATÓRIOS) AQUANDO DA VENDA DE UM VEÍCULO DE OCASIÃO
O livro de manutenção do veículo
Pretende conhecer o histórico completo do veículo e verificar que as operações de manutenção foram realizadas corretamente? Solicite o livro de manutenção do veículo que pretende adquirir.
O livro de manutenção não é obrigatório aquando da venda de um veículo de ocasião, mas um vendedor específico cuidadoso possuirá estes documentos, o que lhe permitirá constatar a sua boa-fé. Em contrapartida, ao adquirir o seu veículo de ocasião num profissional, como os membros da rede DS CERTIFIED, terá sistematicamente este documento à sua disposição e poderá, eventualmente, ter acesso às faturas associadas à manutenção do veículo.
As instruções completas do construtor
O que recomenda o construtor em termos de manutenção? Quais são as preconizações em termos de enchimento dos pneus, de quilómetros antes de realizar uma mudança de fluídos? Como funciona o computador de bordo? A maior parte destas informações poderão ser encontradas na Internet, mas dispor das instruções do construtor é mais apreciável. Determinados equipamentos um pouco complexos não são compreensíveis numa primeira abordagem e poderá ser necessário utilizar as instruções.